terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Israel, a Comunidade Internacional e a paz com os Árabes - Parte 5



Foto daqui.



Por João Monteiro
Apesar de tudo, a Resolução 242 deu aso a interpretações convenientes da parte dos Árabes e a sua terminologia foi usada para a criação de um facto político novo que, a partir daí, a retórica árabe tem imposto e a Comunidade Internacional em geral e a ONU em particular, têm vindo a dar cobertura, esquecendo completamente todas as disposições do Direito Internacional irrevogáveis que atestam o contrário: a dos territórios “ocupados” e a da “ocupação ilegal” dos territórios “palestinianos”. Os Árabes iniciaram, assim, a campanha diplomática que perdura nos fóruns internacionais, como nova forma de combate a Israel sem esquecerem, contudo, todas as outras formas de luta violenta: a guerra de desgaste lançada pelo Egipto até 1970 através de insistentes bombardeamentos de artilharia ao longo da nova fronteira comum no Canal do Suez resultante da Guerra dos Seis Dias, aos quais Israel ia respondendo com ataques aéreos em território egípcio; a Guerra do Yom Kippur de Outubro de 1973, o novo ataque com o objetivo do extermínio do Estado Judeu da parte do Egipto e da Síria respetivamente, no Canal do Suez e nos Montes Golan, agora mais bem preparados militarmente com a assistência da União Soviética e aproveitando o estado de relaxamento militar, político e social reinante em Israel onde ninguém acreditava na possibilidade de um ataque dos árabes (em 1979 o Egipto, através do seu presidente Anwar Sadat aceitou, finalmente, assinar um tratado de paz com Israel – que devolveu a Península do Sinai – tratado esse que foi condenado por todo o mundo árabe e cujo preço Sadat pagou com a vida em 1981); as duas Guerras do Líbano, em 1982, a resposta de Israel aos ataques da OLP vindos da fronteira daquele país e em 2006, aos ataques do Hezbollah, permeadas pelas duas Intifadas (a primeira de 1987 a 1992, consequência da instigação à violência vinda das mesquitas por supostas atrocidades cometidas por Israel, a segunda – chamada de Al Aksa, como resposta a suposta profanação da área da Esplanada das Mesquitas (Monte do Templo) – de 2000 a 2002).

Entretanto em Setembro de 1993 e após a violência da Primeira Intifada, a esperança de Israel finalmente obter a tão ansiada paz e a aceitação dos seus vizinhos árabes renasceu, com a assinatura dos Acordos de Oslo com a OLP liderada por Yasser Arafat – depois de um processo de negociações que levou ao reconhecimento mútuo – culminados com a assinatura do Acordo Interino Israelo-Palestiniano sobre a Margem Ocidental e a Faixa de Gaza em Setembro de 1995 (Acordo Interino ou Oslo II) e pelo Protocolo de Hebron em Janeiro de 1997. Estes acordos incidiam sobre a transferência de responsabilidades administrativas e de governação em determinadas áreas para a criada Autoridade Palestiniana com a consequente autonomia de partes dos territórios que ficaram sob a sua responsabilidade e a correspondente retirada das forças de Israel dessas zonas (na Faixa de Gaza e na Margem Ocidental em Jericó, Jenin e posteriormente em outras cidades). Porém, a principal responsabilidade de pôr fim à violência, assumida pela Autoridade Palestiniana naqueles acordos, nunca foi posta em prática, tendo-se verificado, não poucas vezes, que ela própria a fomentava, na pessoa do seu líder, Yasser Arafat. E a prova é que numa última tentativa de fazer avançar o processo de paz antes de deixar a presidência dos Estados Unidos, Bill Clinton convidou Yasser Arafat e Ehud Barak, então Primeiro-Ministro de Israel, para uma cimeira em Washington em Julho de 2000, na qual Barak fez a Arafat uma oferta de território sem precedentes (entre outos, 95% da Margem Ocidental e toda a Faixa de Gaza com criação de um Estado Palestiniano nesses territórios e o controlo palestiniano sobre Jerusalém Oriental incluindo a maior parte da Cidade Velha) pedindo apenas em troca o fim do conflito e o fim das constantes exigências a Israel. Arafat recusou o acordo continuando a insistir na exigência do “direito de regresso” dos refugiados de 1948 a Israel – exigência que Israel não pode aceitar em nenhum acordo de paz sob pena da sua destruição como Estado Judeu – e abandonou a cimeira. Estava já tudo preparado para o início da Segunda Intifada mal Arafat regressasse, o que foi admitido em 2001 por diversos líderes palestinianos, entre os quais Marwan Barghouti, líder do Tanzim e Imad Falouji, Ministro das Comunicações da Autoridade Palestiniana. A esperança que o início dos anos 90 tinha trazido e que já vinha a ser abalada, esboroou-se com esta decisão de Arafat e a violência que se lhe seguiu. Os Acordos de Oslo que tinham o objetivo da construção da confiança mútua preparatória para a negociação de um estatuto final, nada de novo tinham trazido para Israel e o final da década mostrava que, afinal, nada tinha sido alcançado. A concessão de “terra em troca de paz” apenas tinha encorajado os seus inimigos, o que foi confirmado por Faisal Husseini, um dos líderes palestinianos “moderados” que em 2001 confessou abertamente que Oslo era a Trojan Horse . . . just a temporary procedure . . . just a step towards something bigger. E explicou que essa coisa maior era Palestine from the river to the sea (do Jordão ao Mediterrâneo, não havendo, portanto, lugar para Israel). Oslo era, assim, apenas uma forma de ambushing the Israelis and cheating them.13 E nem a entrega da totalidade da Faixa de Gaza à Autoridade Palestiniana levada a cabo de Agosto a Setembro de 2005 teve algum efeito benéfico para Israel no objetivo pretendido da redução da violência palestiniana, muito pelo contrário. As cidades do sul de Israel começaram logo a ser bombardeadas com rockets e granadas de morteiro disparados indiscriminadamente daquele território sobre as suas populações civis, armamento esse cada vez mais mortífero na sua capacidade destruidora e de maior raio de ação.

Em 1974 a OLP tinha estabelecido um plano para a irradicação de Israel – o Plano por Fases – assim chamado por ser constituído por três fases. Numa primeira fase e através da luta armada (entenda-se terrorismo) estabelecer uma autoridade nacional sobre qualquer território “libertado” do domínio israelita; na segunda fase, continuar a luta contra Israel usando como base o território da autoridade nacional; na terceira fase, provocar uma guerra total na qual os estados árabes vizinhos de Israel o destroem completamente. Como se viu, Oslo deu à OLP autonomia, dinheiro, um exército e um território. Pelo que se passou a seguir, facilmente se constata que, para a OLP, Oslo não foi mais que a oportunidade de pôr em marcha aquele plano.

A cedência da Comunidade Internacional às constantes exigências que a Autoridade Palestiniana faz a Israel sem nada conceder, nomeadamente do Quarteto – ONU, Estados Unidos, União Europeia e Rússia – também signatários dos Acordos de Oslo como garante do seu acompanhamento e implementação, levou a que essa Autoridade Palestiniana se tenha sentido com a motivação suficiente para, de forma unilateral e completamente à revelia dos acordos firmados, submeter à ONU uma petição para aceitação do Estado da Palestina como membro de pleno direito a qual, apesar de ter falhado nesse objetivo em 2011 por não ter obtido o número suficiente de votos no Conselho de Segurança, recolheu o apoio da maioria dos países da Assembleia-Geral. E neste final do ano de 2012, nova petição está a ser preparada no sentido da obtenção de estatuto de observador. E a insistência é para que se aceite esse Estado da Palestina dentro das linhas de demarcação anteriores a 1967, o que deixaria Israel numa posição tremendamente vulnerável e ainda mais à mercê dos ataques dos seus inimigos que, em mais uma manobra de ilusão, vêm alegar que a criação do Estado Palestiniano nas condições que propõem seria um avanço no processo de paz. O que é grave não é que os Palestinianos peçam ou até exijam e sim que a Comunidade Internacional ceda de forma irracional a essas suas exigências não menos irracionais pensando que cedendo os irá apaziguar e, assim, acabar com a violência e com o conflito. Puro engano!

Entretanto, um dado surpreendentemente novo foi anunciado no mês passado. A criação de um novo partido de Árabes israelitas que irá participar nas próximas Eleições Legislativas de Janeiro de 2013 em Israel, cujos líderes já declararam que esse partido irá apoiar o Estado de Israel, cansados que estão da atuação dos deputados árabes e da sua preocupação apenas com a retórica palestiniana.14 Será isto uma lufada de ar fresco, uma verdadeira “primavera”? Uma lufada de ar fresco é com certeza! Quanto a primavera, muito ainda teremos que ver porque muito caminho ainda haverá a percorrer, não tanto pela vontade que certamente terão em levar à prática as intenções que manifestam e mais pela mentalidade árabe dominante que na sua ânsia de destruir Israel, dificilmente aceitará outra posição de representantes do seu povo.

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Notas



13 What has Israel experienced during the "Oslo Peace Process"? in Palestinefacts.org

 
 
Daqui e com autorização; brilhante trabalho de João Monteiro.

Israel, a Comunidade Internacional e a paz com os Árabes - Parte 4



Foto daqui.


Por João Monteiro
Durante a ocupação de 19 anos (1948-1967) os Jordanos procederam à limpeza étnica de Judeus dos territórios que ocuparam e, em clara violação do Acordo de Armistício, impediram o livre acesso dos Judeus aos locais sagrados, nomeadamente ao Muro Ocidental (das Lamentações) no Monte do Templo e ao Cemitério Judaico no Monte das Oliveiras, tendo-o profanado e vandalizado ao usarem milhares de lápides na pavimentação do acesso a instalações militares e na construção de latrinas e de cercas dessas instalações, tal como vandalizaram e destruíram o Bairro Judeu e destruíram ou profanaram 58 das suas Sinagogas e o próprio Monte do Templo, que usaram como base militar para a Guarda Nacional Jordana, numa tentativa clara de eliminar vestígios da presença milenar judaica na cidade de Jerusalém. Israel não recebeu qualquer resposta aos apelos feitos à ONU e à Comunidade Internacional, para que se pusesse um termo a esta destruição.

Os países árabes mantiveram, assim, o estado de guerra com Israel através de constantes ataques e incursões nas suas fronteiras, nomeadamente da parte do Egipto, com novo pico na crise do Suez de 1956, de que resultou a Campanha do Sinai, quando o Egipto encerrou os Estreitos de Tiran (a entrada do Golfo de Eilat ou Aqaba, a parte do Mar Vermelho já referida que separa as Penínsulas do Sinai da Arábica – a porta para o mar a partir do porto de Eilat no sul de Israel) à navegação Israelita, um ato de guerra não declarada pelo bloqueio que constituía. Nessa campanha militar de 31 de Outubro a 5 de Novembro, Israel capturou ao Egipto toda a Península do Sinai e a Faixa de Gaza mas acabou por desocupar de seguida esses territórios devido a pressões dos Estados Unidos e da União Soviética. A hostilidade árabe manteve-se, no entanto, em crescendo e neste contexto, foi criada em 1964 a Organização de Libertação da Palestina (OLP) decidida numa reunião da Liga Árabe no Cairo. A criação daquela organização mais não foi do que a montagem de uma nova tática de combate a Israel, como declarou Zuheir Mushin, antigo chefe do Departamento Militar da OLP e membro do seu Conselho Executivo, ao diário holandês Trouw, em Março de 1977: Yes, the existence of a separate Palestinian identity serves only tactical purposes. The founding of a Palestinian state is a new tool in the continuing battle against Israel.10 As constantes ameaças de destruição a Israel pelo presidente egípcio Gamal Abdel Nasser visto como o líder do mundo árabe, culminaram com novo cerco a Israel pelos exércitos dos países árabes vizinhos em Junho de 1967. Numa ação militar surpreendente e notável que ficou conhecida como a Guerra dos Seis Dias, na manhã do dia 5 de Junho de 1967 Israel desencadeou um ataque preventivo e, nesse primeiro dia da guerra destruiu no solo a quase totalidade das aviações egípcia e jordana e cerca de metade da aviação síria. Apesar do apelo desse dia à Jordânia do Primeiro-Ministro israelita Levi Eshkol para que se mantivesse fora do conflito que não seria atacada, o rei Hussein resolveu bombardear a parte ocidental da cidade de Jerusalém e a cidade de Tel Aviv. Israel respondeu ao ataque e no dia 7 de Junho o exército jordano estava derrotado e Israel ocupava as Províncias da Judeia e Samaria (Margem Ocidental) tendo recapturado a parte oriental da cidade de Jerusalém e a sua Cidade Velha. Israel voltava assim, ao fim de 2.000 anos, à posse da sua capital histórica e ao seu local mais sagrado: o Monte do Templo e o Muro Ocidental.

Apesar da vitória, Moshe Dayan, então Ministro da Defesa de Israel, manifestou as intenções de paz de Israel ao proclamar do Muro Ocidental: To our Arab neighbors we extend, especially at this hour, the hand of peace. To members of the other religions, Christians and Muslims, I hereby promise faithfully that their full freedom and all their religious rights will be preserved. We did not come to Jerusalem to conquer the Holy Places of others.9 E o Primeiro-Ministro Levi Eshkol reuniu-se no seu gabinete com os líderes espirituais das várias religiões e emitiu uma declaração assegurando-lhes que todos os locais sagrados seriam protegidos e que todas as confissões teriam liberdade de culto nos respectivos locais em Jerusalém. E se mais não bastasse para demonstrar a boa fé de Israel, Moshe Dayan passou em 17 de Junho o controle administrativo e a supervisão da Esplanada das Mesquitas no Monte do Templo para o Conselho Muçulmano Waqf, o que veio a manifestar-se num tremendo erro histórico pois, ao contrário do pretendido, essa decisão veio a permitir constantes focos de tensão pois os Árabes sempre procuraram impedir o acesso dos Judeus ao local, como ainda hoje fazem. Veja-se que Israel não anexou a Judeia e Samaria (Margem Ocidental) o que deveria ter feito por três razões: a primeira era que se tratava de território reconhecido no Direito Internacional como de pertença e soberania do Povo Judeu; a segunda, porque o tinha conquistado numa guerra que lhe tinha sido imposta; a terceira, em cumprimento do Direito Constitucional de Israel. De facto, o Decreto sobre a Área de Jurisdição e Poderes (também conhecido como a Lei Ben-Gurion) promulgado em 22 de Setembro de 1948, tornava obrigatória a anexação das áreas de território atribuído ao Lar Nacional Judaico que estivessem fora da demarcação delineada pelo Plano de Partilha (Resolução 181) e que fossem conquistadas pelo Exército de Israel. Infelizmente Israel não o fez após ter promulgado três semanas depois do fim da guerra uma adenda a uma lei existente que dava ao governo a possibilidade de escolha de integrar ou não no Estado aquelas áreas da Terra de Israel porque, por um lado, a questão demográfica “falou mais alto” ao não pretender o governo incorporar no seu território uma população árabe hostil e, por outro lado, na perspetiva de negociar o território em troca de paz – numa expressão que ficou famosa de Moshe Dayan, Israel estava apenas “à espera de um telefonema” dos vizinhos Árabes.

Mas esse telefonema não foi feito. E apesar da vontade de Israel e das suas iniciativas nesse sentido, os Estados Árabes continuavam sem qualquer interesse em negociar a paz, mantendo a sua atitude de rejeição. Numa cimeira realizada em Cartum, capital do Sudão, em Agosto de 1967, estabeleceram uma política uniforme que ficou conhecida como “Os Três Nãos de Cartum”: não à paz com Israel, não ao reconhecimento de Israel e não às negociações com Israel.

Nesta altura, a situação no Médio Oriente foi novamente debatida pela Assembleia-Geral das Nações Unidas que decidiu endossar a resolução do conflito para o Conselho de Segurança o qual, após extenso debate, adoptou em 22 de Novembro de 1967 o esboço final para uma Resolução que lhe foi apresentado nesse dia e que tomou a designação de Resolução 242. Nela o Conselho de Segurança,

1. Affirms that the fulfilment of Charter principles requires the establishment of a just and lasting peace in the Middle East which should include the application of both the following principles:
(i) Withdrawal of Israel armed forces from territories occupied in the recent conflict;
(ii) Termination of all claims or states of belligerency and respect for and acknowledgment of the sovereignty, territorial integrity and political independence of every State in the area and their right to live in peace within secure and recognized boundaries free from threats or acts of force;11

Eugene W. Rostow foi um dos diplomatas que participou na elaboração da Resolução 242. Num artigo publicado no The New Republic em 21 de Outubro de 1991, respondeu à controvérsia lançada após a Guerra dos Seis Dias, nomeadamente pelos Árabes mas não só, clarificando:

Resolution 242, which as undersecretary of state for political affairs between 1966 and 1969 I helped produce, calls on the parties to make peace and allows Israel to administer the territories it occupied in 1967 until "a just and lasting peace in the Middle East" is achieved. When such a peace is made, Israel is required to withdraw its armed forces "from territories" it occupied during the Six-Day War--not from "the" territories nor from "all" the territories, but from some of the territories, which included the Sinai Desert, the West Bank, the Golan Heights, East Jerusalem, and the Gaza Strip. Five-and-a-half months of vehement public diplomacy in 1967 made it perfectly clear what the missing definite article in Resolution 242 means. Ingeniously drafted resolutions calling for withdrawals from "all" the territories were defeated in the Security Council and the General Assembly. Speaker after speaker made it explicit that Israel was not to be forced back to the "fragile" and "vulnerable" Armistice Demarcation Lines, but should retire once peace was made to what Resolution 242 called "secure and recognized" boundaries, agreed to by the parties.12

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Notas



10 Citado por Joseph E. Katz em Politically motivated mythology of “Palestine”, publicado em EretzYisroel.Org, Brooklyn, New York, 2001


 
 
Daqui e com autorização. Trabalho brilhante de João Monteiro.

Israel, a Comunidade Internacional e a paz com os Árabes - Parte 3

 
 



Por João Monteiro


No seguimento do período de grande violência árabe contra os Judeus de 1936 a 1939, mais uma vez motivado pela recusa dos Árabes em aceitarem a entrada de mais Judeus na Palestina, a comissão de inquérito criada para investigação dos motins de 1936 (Comissão Peel) concluiu que os receios dos Árabes sobre a aquisição de terras pelos Judeus eram infundados, uma vez que a maior parte das terras agora cultivadas eram pântanos e terras improdutivas quando foram adquiridas. Concluiu também a Comissão que a falta de terras se devia mais ao aumento da população árabe do que à terra adquirida por Judeus e que a presença dos Judeus tinha tido como consequência um aumento dos salários, amplas oportunidades de emprego e uma melhoria do nível de vida no território. Foi esta melhoria proporcionada pela imigração de Judeus, que fez com que a população árabe aumentasse, ao atrair imigração principalmente da Síria e da Transjordânia. Finalmente em 1939 a Grã-Bretanha publica o último dos Livros Brancos sobre a situação da Palestina, através do qual dá – aquilo a que se pode chamar – a estocada final no Mandato.

De facto, se no primeiro Livro Branco após os motins de 1920-21 a Grã-Bretanha reafirmava a Declaração Balfour e o direito de imigração dos Judeus e ainda que a Resolução de San Remo não era passível de ser alterada, com o Livro Branco de 1939, a Declaração Balfour e o espírito do Mandato foram completamente repudiados ao ser proposta a criação de um novo Estado Árabe na Palestina (agora a oeste do Jordão) dentro dos 10 anos seguintes e ao ser restringida ainda mais a imigração judaica para um total de 75.000 nos 5 anos seguintes, com a condição de que, posteriormente, essa imigração só se verificaria com o consentimento dos Árabes. Este Livro Branco foi, naturalmente, rejeitado pela Organização Sionista mas, por incrível que possa parecer e apesar de todas as concessões aos Árabes da Palestina, também estes o rejeitaram. O seu objetivo não era o da criação de um Estado Árabe independente na Palestina e sim que esta fosse parte integrante da Síria mas, acima de tudo, o que pretendiam era uma Palestina sem Judeus. Pode dizer-se, portanto e sem margem para grande discussão que, a partir do momento em que a Comunidade Internacional reconheceu ao Povo Judeu o direito de regresso ao território designado por Palestina – a antiga Terra de Israel – e de soberania sobre o mesmo, se iniciou o conflito que mais tarde ficou conhecido como Israelo-Árabe.

Com o fim da Segunda Guerra Mundial e a libertação dos 100.000 Judeus sobreviventes dos Campos de Concentração Nazis aos quais se juntaram mais outros cerca de 150.000 que fugiam de perseguições na Europa de Leste, a questão da emigração de Judeus para a Palestina colocou-se, agora, com uma muito maior acuidade. De facto, quer tivessem convicções sionistas ou não, a Palestina era o único lugar a que esses milhares de Judeus podiam aspirar, uma vez que a sua entrada era recusada pela maioria dos países ocidentais que os podiam receber. No entanto, a Grã-Bretanha continuava a opor-se à entrada de mais Judeus na Palestina mantendo a política do Livro Branco de 1939. Nesse contexto e por intervenção do presidente norte-americano Harry Truman junto da Grã-Bretanha, foi criada em 1945 a Comissão Anglo-Americana para análise do problema. A Comissão apelou a uma mudança de política da Grã-Bretanha e em Maio de 1946 declarou por unanimidade a sua oposição ao Livro Branco de 1939 e propôs, entre outras recomendações, que a Grã-Bretanha permitisse a entrada imediata de 100.000 Judeus na Palestina. No entanto a Autoridade Britânica na Palestina rejeitou essa entrada com a alegação de que ela era impossível dado o clima de guerrilha que se verificava, tanto de Judeus como de Árabes, que perturbava a ordem pública.

Em Março de 1946, a Grã-Bretanha concedeu unilateralmente a independência à Transjordânia terminando, assim, a acção iniciada em 1922, quando separou para os Árabes aquela parte do território da Palestina. E em Abril de 1946, pela Resolução resultante da última Assembleia reunida para a sua liquidação, a Sociedade das Nações transferiu para a recém criada Organização das Nações Unidas as suas responsabilidades concernentes ao Mandato, responsabilidades essas que foram transpostas para a Carta das Nações Unidas e inseridas no seu Capítulo XII, particularmente no Artigo 80, mantendo, dessa forma, o Povo Judeu, todos os direitos reconhecidos anteriormente pela Comunidade Internacional. Entretanto, em Abril de 1947, a Grã-Bretanha endossou a resolução do problema da Palestina para a ONU, ao considerar a existência de cada vez maior instabilidade no território pelo que, no âmbito da Assembleia-Geral da ONU, veio a ser criada a Comissão Especial das Nações Unidas para a Palestina (UNSCOP). A UNSCOP concluiu que o Mandato tinha falhado no seu objectivo de criação do Estado Judeu e recomendou o fim do Mandato e que o território fosse partilhado por dois Estados, um Judeu e outro Árabe. Esta recomendação veio a ser aprovada pela Assembleia-Geral em 29 de Novembro de 1947 através da Resolução 181, conhecida como o Plano de Partilha. A Resolução 181 determinava que o Mandato Britânico terminasse o mais cedo possível e nunca após 1 de Agosto de 1948, estabelecendo também essa data como limite para a retirada progressiva de todas as forças armadas britânicas e que até 1 de Fevereiro de 1948 fosse evacuada uma área do território atribuído ao Estado Judeu, com um porto de mar e com as condições necessárias para receber uma grande quantidade de imigrantes. O Governo Britânico propôs, então, a data de 15 de Maio de 1948 para o termo do Mandato e retirada das suas forças.

Apesar de ficarem sem a Judeia e Samaria (a erradamente chamada Margem Ocidental do Jordão) sem a maior parte da Galileia no norte, sem Gaza e sem parte do Negev no sul, para além de não ficarem com Jerusalém que ficaria sob controlo internacional, os Judeus aceitaram o Plano de Partilha mas os Árabes, não só da Palestina como também dos restantes países árabes, rejeitaram esta solução.

A aceitação do Plano de Partilha por parte dos Judeus foi movida por duas condicionantes de peso: por um lado, a urgência no acolhimento dos milhares de Judeus a quem todos recusavam abrigo e, por outro, a esperança de que os Árabes aceitassem a sua parte da proposta apresentada e a paz pudesse ser alcançada.

De notar que a Resolução 181, para além de emanar da Assembleia Geral e, por isso, não produzir efeitos vinculativos, constituiu, ainda assim, nova violação do Direito Internacional, ao propor retirar ao Povo Judeu uma parte considerável do território outorgado pelos tratados já mencionados. Segundo Jacques Gauthier, advogado internacional de Direitos Humanos, ela só produziria efeitos à luz do Direito Internacional caso Judeus e Árabes tivessem acordado, por meio de um tratado, estabelecer direitos e obrigações nos termos da Resolução, o que não aconteceu.

Entretanto, em 16 de Setembro de 1947 face ao clima cada vez mais preocupante de tensão e violência, David Horowitz e Abba Eban, representantes da Agência Judaica (nome para o qual a Organização Sionista havia alterado a sua designação em 1929) tinham feito uma última tentativa de alcançar um compromisso com os Árabes, reunindo-se com o Secretário-Geral da Liga Árabe, Azzam Pasha. Sem rodeios, este colocou-os perante um padrão de comportamento árabe que se haveria de manter até à atualidade: The Arab world is not in a compromising mood. It's likely, Mr. Horowitz, that your plan is rational and logical, but the fate of nations is not decided by rational logic. Nations never concede; they fight. You won't get anything by peaceful means or compromise. You can, perhaps, get something, but only by the force of your arms. We shall try to defeat you. I am not sure we'll succeed, but we'll try. We were able to drive out the Crusaders, but on the other hand we lost Spain and Persia. It may be that we shall lose Palestine. But it's too late to talk of peaceful solutions.7

De facto, no seguimento dessa reunião, a Liga Árabe deu indicação aos seus estados membros para enviarem tropas para junto das fronteiras da Palestina. E a aprovação da Resolução 181 veio despoletar novos ataques dos Árabes aos Judeus à semelhança dos do período de 1936-39 e, desta vez, com a participação de voluntários vindos dos países árabes vizinhos.
E com o renascimento do Estado de Israel após a proclamação da Declaração de Independência por David Ben-Gurion em 14 de Maio de 1948 para produzir efeitos a partir da meia-noite desse dia, data estabelecida para o termo do Mandato Britânico, apesar de todos os apelos e ofertas de paz e de cooperação da parte de Israel, os exércitos de cinco países árabes, Egipto, Síria, Líbano, Jordânia e Iraque, invadiram de imediato Israel com o objetivo declarado de eliminarem o Estado Judeu à nascença. Da Guerra da Independência que se seguiu até Janeiro de 1949, altura em que um primeiro cessar-fogo foi assinado entre Israel e o Egipto, e Julho desse ano quando o último país árabe, a Síria, assinou também um acordo de Armistício com Israel, resultou para Israel um maior ganho de território do que o proposto pela Resolução 181. No entanto, o Egipto ocupou a Faixa de Gaza e a Jordânia ocupou as províncias da Judeia e Samaria (às quais chamou Margem Ocidental do Jordão) e a parte oriental da cidade de Jerusalém, incluindo a Cidade Velha, território que veio a anexar ilegalmente em 1950. Esta anexação não obteve o reconhecimento da Comunidade Internacional, nem mesmo dos restantes países árabes e apenas do Paquistão e da Grã-Bretanha. Surge, assim, a “Linha Verde” (porque foi marcada a verde no mapa do acordo de cessar-fogo) a “não-fronteira” mais famosa e falada do mundo, na esmagadora maioria das vezes em completo desconhecimento de causa, quando apenas se trata da linha de separação entre os exércitos israelita e jordano à data do cessar-fogo de 1949, nunca tendo sido demarcação geográfica de qualquer território que anteriormente tivesse existido. Por outro lado, nunca foi intenção das partes envolvidas, que alguma vez viesse a ser fonte de direitos e obrigações para ambas, o que se encontra claramente estabelecido no nº. 2 do Artigo II do Acordo de Armistício de 3 de Abril de 1949 entre Israel e a Jordânia: It is also recognised that no provision of this Agreement shall in any way prejudice the rights, claims and positions of either Party hereto in the ultimate peaceful settlement of the Palestine question, the provisions of this Agreement being dictated exclusively by military considerations.

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Notas


sábado, 15 de dezembro de 2012

Israel, a Comunidade Internacional e a paz com os Árabes - Parte 2

Esta série de textos de João Monteiro é preciosa. Aconselho vivamente a sua leitura a quem queira compreender os problemas que rodeiam o moderno Estado de Israel.
 


    Imagem daqui.


Por João Monteiro

A Resolução veio a ser confirmada pelo Conselho da Sociedade das Nações e integrada no documento do Mandato para a Palestina em 24 de Julho de 1922, o qual foi votado por unanimidade pelos seus 51 membros. Do Preâmbulo do documento do Mandato, constava a seguinte declaração: Whereas recognition has been given to the historical connection of the Jewish people with Palestine and to the grounds for reconstituting their national home in that country.5 Esta declaração assume particular relevância pois, através dela, a Comunidade Internacional reconhece ao Povo Judeu um direito pré-existente pela sua ligação histórica ao território para nele se voltar a estabelecer como nação soberana. Não se tratou, portanto, da criação de um direito novo. Por outras palavras, a Comunidade Internacional devolvia ao Povo Judeu o título de propriedade do território que ele havia perdido.
A Organização Sionista foi também reconhecida como organismo público e incluída no artigo 4 do documento do Mandato como agência coadjuvante da Administração do território no sentido da criação das instituições necessárias ao funcionamento do Estado e os artigos 5 e 6, atribuíam obrigações à Potência Administrante, quanto ao território e à imigração e instalação dos Judeus no mesmo.
Art. 4. An appropriate Jewish agency shall be recognised as a public body for the purpose of advising and co-operating with the Administration of Palestine in such economic, social and other matters as may affect the establishment of the Jewish national home and the interests of the Jewish population in Palestine, and, subject always to the control of the Administration to assist and take part in the development of the country. The Zionist organization, so long as its organization and constitution are in the opinion of the Mandatory appropriate, shall be recognised as such agency. It shall take steps in consultation with His Britannic Majesty's Government to secure the co-operation of all Jews who are willing to assist in the establishment of the Jewish national home.
Art. 5. The Mandatory shall be responsible for seeing that no Palestine territory shall be ceded or leased to, or in any way placed under the control of the Government of any foreign Power.
Art. 6. The Administration of Palestine, while ensuring that the rights and position of other sections of the population are not prejudiced, shall facilitate Jewish immigration under suitable conditions and shall encourage, in co-operation with the Jewish agency referred to in Article 4, close settlement by Jews on the land, including State lands and waste lands not required for public purposes.6
Importa não esquecer que, ao mesmo tempo que conferiu direitos políticos de soberania sobre a Palestina exclusivamente ao Povo Judeu, a Resolução de San Remo reconheceu e salvaguardou os direitos civis individuais dos Árabes da Palestina, tendo reconhecido e conferido os mesmos direitos políticos de soberania aos Árabes, não na Palestina, mas na Síria e Líbano (no Mandato Francês) e na Mesopotâmia (mais tarde Iraque) no outro Mandato conferido à Grã- Bretanha.
Entretanto, entre 1915 e 1916, com a aproximação do desmoronamento do Império Otomano que se aliou às Potências Centrais (Alemanha, Áustria-Hungria e Bulgária) na Primeira Guerra Mundial, o Sherif Hussein bin Ali, Emir de Meca e último governante Hachemita a dominar sobre a província do Hejaz na parte ocidental da Península Arábica como guardião dos locais sagrados do Islão, procurou obter apoio junto das autoridades britânicas para a independência, sob o seu governo, de territórios árabes desde Alepo, na Síria, até Aden, no Iémen, então sob o domínio otomano. É neste contexto que lança a Revolta Árabe contra os Otomanos com o apoio do lendário Lawrence da Arábia.
Embora as conversações havidas não vinculassem nenhuma das partes nem o território em causa fosse definido com precisão – a Grã-Bretanha mostrou-se favorável à independência árabe com a ressalva de que parte do território da Síria a oeste de Damasco não poderia ser considerada por não ser inteiramente árabe e, por outro lado, que estavam também em causa os interessas da sua aliada França – os Árabes têm vindo, desde então, a alegar que a Palestina se encontrava incluída no território reclamado pelo Sherif Hussein, embora a Grã-Bretanha tenha defendido que nunca foi sua intenção tal inclusão.
A verdade é que à margem da Conferência de Paz de Paris de 1919, Chaim Weizmann, pela Organização Sionista e o Emir Faisal (filho do Sherif Hussein) pelos Nacionalistas Árabes, assinaram um acordo de mútuo apoio na concretização das aspirações nacionais de ambos os povos, reconhecendo que essa concretização dependia da estreita colaboração entre ambos. No acordo era referida a Declaração Balfour e a necessidade da implementação da emigração em larga escala de Judeus para a Palestina. Embora Faisal tenha feito depender a sua aceitação da Declaração Balfour da concretização das promessas feitas pelos Britânicos aos Árabes e o acordo tenha tido pouca duração, o facto do líder da Organização Sionista e o líder do nacionalismo árabe terem assinado um acordo, é demonstrativo de que as aspirações territoriais de ambos os povos não eram mutuamente exclusivas.
No entanto, logo a partir de 1920 os Árabes da Palestina começaram a lançar ataques contra os Judeus um pouco por todo o território, com particular violência em 1920-21 em Jerusalém, em 1929 em Hebron e no período de 1936-39 a partir de Jaffa. A Administração Britânica pouco ou nada fez para impedir esses ataques e após cada motim, o Governo Britânico nomeou comissões de inquérito para apuramento das causas dos ataques, as quais, invariavelmente, concluíam que os Árabes receavam perder as suas terras, recomendando que fossem adoptadas restrições à entrada de imigrantes Judeus. Desta forma, os Árabes perceberam que podiam impedir a imigração judaica lançando ataques, pois os Britânicos cediam ao adoptar medidas nesse sentido para os apaziguar. Este padrão de comportamento iria manter-se por todo o período do Mandato, acabando por levar à sua desintegração sem ter cumprido o objetivo para o qual foi instituído.
Desde o início, portanto, que a Grã-Bretanha – como potência mandatada pela Comunidade Internacional para governar a Palestina até ao tempo adequado em que a independência do Povo Judeu se mostrasse oportuna nos termos do Artigo 22 da Carta da Sociedade das Nações aprovada pelo Tratado de Versalhes de 1919 – manifestou uma postura nada condizente com as suas altas responsabilidades. De facto, em Julho de 1922, os Britânicos decidiram unilateralmente retirar cerca de 80% ao território do Lar Nacional Judaico, ao dividirem-no pela linha do rio Jordão continuada para sul do Mar Morto até ao Golfo de Eilat, ou Aqaba (a “língua” do Mar Vermelho que separa a Península do Sinai da Península Arábica) e criarem a Transjordânia cujo governo entregaram ao Emir Abdullah, filho do Sheriff Hussein e irmão de Faisal que os Britânicos já tinham colocado como soberano do Iraque no ano anterior de onde haviam retirado Abdullah. Em memorando apresentado à Sociedade das Nações em Setembro de 1922, os Britânicos justificaram essa divisão do território com o seu entendimento de que as provisões do documento do Mandato para a criação do Lar Nacional Judaico não se aplicavam ao território da Transjordânia. A consequência imediata desta divisão foi a vedação da emigração judaica para aquele território e a sua limitação para a área a oeste do Jordão, a Palestina Ocidental, através da criação de um sistema de quotas com a justificação de não ser excedida a capacidade de absorção económica do território. Assim e de uma assentada, os Britânicos violaram de forma grosseira os artigos 5 e 6 do documento do Mandato em claro prejuízo do seu beneficiário, o Povo Judeu, excedendo as suas competências e autoridade, uma vez que a soberania sobre o território tinha sido investida no Povo Judeu pelas Principais Potências Aliadas.
_________________________________
Notas
5
http://stateofisrael.com/mandate/
6
Idem
 
 
 
Publicado originalmente no blog Lisboa - Tel Aviv e reproduzido aqui com a respectiva autorização.

quinta-feira, 13 de dezembro de 2012

Israel, a Comunidade Internacional e a paz com os Árabes - Parte 1


File:PikiWiki Israel 4207 landscape in Ramat Hagolan.jpg

Por João Monteiro

É comummente entendido que o estabelecimento do Estado de Israel na Palestina em 14 de Maio de 1948, se fundamenta na Resolução 181 da Assembleia Geral da ONU de 29 de Novembro de 1947, o chamado Plano de Partilha, e esse entendimento é até usado pelos detratores de Israel com o intuito de lhe retirarem legitimidade, ao defenderem que a criação do Estado Judeu foi apenas motivada pelo sentimento de culpa do Ocidente por ter permitido o Holocausto nazi e pela necessidade de uma compensação ao Povo Judeu por esse sofrimento, o que foi feito pelo atropelo e à custa dos legítimos interesses dos Árabes da Palestina que se viram, assim, espoliados e privados do seu território. Esses factos teriam sido a fonte de ignição do conflito Israelo-Árabe, numa primeira fase, e particularmente do conflito Israelo-Palestiniano atual. Nada, do que a este assunto interessa, pode estar mais longe da verdade. Naturalmente que para esses inimigos de Israel a verdade pouco importa, desde que o mito que serve os seus intentos perdure. Mas a verdade sempre interessará àqueles que, mesmo tendo opinião diversa, muitas vezes arreigada no mito, têm a suficiente honestidade intelectual para quererem fundamentar as suas análises e conclusões em factos, estando abertos à revisão das suas posições. Vejamos, então, o que historicamente aconteceu e qual o papel desempenhado pelas partes envolvidas.
A criação do novo Estado de Israel na sua terra ancestral – Eretz Yisrael (Terra de Israel) – em pleno século XX, após dois milénios de ausência é, sem dúvida, um dos acontecimentos mais extraordinários da história da Humanidade. Essa ausência verificou-se enquanto nação – mesmo que não independente à data da sua saída – uma vez que a diáspora do Povo Judeu iniciada no ano 70 AD com a destruição de Jerusalém e do Segundo Templo pelos exércitos de Tito e a sua continuação em 135 AD com o esmagamento pelos Romanos da Segunda Revolta Judaica liderada por Shimon Bar-Kokhba, não terminou, apesar de tudo, com a presença dos Judeus na Terra de Israel.
Para esse regresso, foi fundamental a contribuição de Theodor Herzl, o fundador do Movimento Sionista, ao publicar em 1896 o livro “ Der Judenstaat” (O Estado Judeu) do qual resultou a realização no ano seguinte, em Basileia, na Suíça, do 1º. Congresso Sionista.
O Sionismo é, nada mais, nada menos, que o anseio antigo do Povo Judeu de regressar à sua terra como nação independente e o Movimento Sionista é a expressão política desse anseio, tornando-o em movimento de autodeterminação. Podemos ver do sentimento sionista uma primeira manifestação no exílio de Judá na Babilónia, no século VI AC, após a destruição do Primeiro Templo: Junto aos rios de Babilónia nos assentámos e chorámos, lembrando-nos de Sião.1 E a partir da Diáspora, ele tem-se manifestado através da saudação anual que os Judeus de todo o mundo fazem após a Seia de Páscoa: “No próximo ano, em Jerusalém!” Da mesma forma, na cerimónia de casamento, o noivo parte um copo em sinal de pesar pela destruição dos dois Templos e recita os versículos 5 e 6 do Salmo 137: Se eu de ti me esquecer, ó Jerusalém, que se resseque a minha mão direita. Apegue-se-me a língua ao paladar, se me não lembrar de ti, se não preferir eu Jerusalém à minha maior alegria.2 Sião, um dos montes de Jerusalém, o símbolo e sinónimo da cidade e até da Terra de Israel, continuou a dar inspiração à vontade indomável de independência e liberdade do Povo Judeu.
Da sua análise, Theodor Herzl concluiu que a solução do que identificou como o “Problema Judeu” passava pela concretização de uma soberania judaica, pois considerava que os Judeus só poderiam ganhar a aceitação do mundo quando deixassem de ser uma “anomalia nacional” o que, como povo que eram, só seria conseguido através da criação de um Estado próprio. Para o efeito pretendia o envolvimento das potências da época pois via o problema judaico como um problema político internacional.
Assim, no Congresso, Herzl propôs um programa prático de angariação de fundos entre os Judeus de todo o mundo, através de uma Companhia a criar para o efeito com o objetivo da aquisição de terras que permitisse a imigração e instalação do povo, desenvolvendo o território e criando as instituições necessárias à existência do Estado. Essa organização veio a ser a Organização Sionista, criada nesse ano de 1897 e para a angariação de fundos foi criado o Fundo Nacional Judaico em 1901. O Congresso adoptou o Programa de Basileia segundo o qual o Sionismo tinha como objetivo a criação de um Lar para os Judeus na Terra de Israel, garantido pelo Direito Internacional, tendo sido usado o termo “lar” em vez de “estado” para não hostilizar o Sultão otomano que ainda dominava sobre a Palestina, no sentido de não serem prejudicados os Judeus que viviam no território. Seria um Estado neutral, não beligerante e de natureza secular. No seu livro “Altneuland” (Velha Terra Nova) de 1902, Herzl visionava o futuro Estado Judeu na Terra de Israel como uma utopia socialista, criado com base cooperativa, apoiado na ciência e na tecnologia e como uma sociedade avançada e pluralista, um estado que servisse de “luz para as nações”. Este livro veio a ter grande impacto na visão sionista sobre o Estado a criar, tendo os seus conceitos sido implementados no processo de estabelecimento do Estado de Israel, nomeadamente, na implantação dos “kibbutz”.
Foi com o objetivo da concretização deste ideal que os líderes sionistas do início do século XX, nomeadamente Chaim Weizmann, procuraram obter apoios ao estabelecimento nacional dos Judeus na Terra de Israel, nomeadamente da Grã-Bretanha, o que veio a ser conseguido quando o Governo Britânico, através do seu Foreign Secretary (Ministro dos Negócios Estrangeiros) Lord Arthur James Balfour, emitiu a famosa Declaração Balfour de 2 de Novembro de 1917, em carta dirigida a Lord Rothschild, líder da Organização Sionista:

Foreign Office, November 2nd, 1917
Dear Lord Rothschild:
I have much pleasure in conveying to you, on behalf of His Majesty’s Government, the following declaration of sympathy with Jewish Zionist aspirations which has been submitted to, and approved by, the Cabinet:
His Majesty’s Government view with favor the establishment in Palestine of a national home for the Jewish people, and will use their best endeavors to facilitate the achievement of this object, it being clearly understood that nothing shall be done which may prejudice the civil and religious rights of existing non-Jewish communities in Palestine, or the rights and political status enjoyed by Jews in any other country.
I should be grateful if you would bring this declaration to the knowledge of the Zionist Federation.
Yours
Arthur James Balfour3


Com o fim da Primeira Guerra Mundial e a consequente necessidade da redefinição do quadro político-geográfico dos territórios anteriormente sob o domínio otomano, no seguimento da Conferência de Paz de Paris de 1919 onde Judeus e Árabes submeteram as suas petições, teve lugar em San Remo, Itália, nova Conferência das Principais Potências Aliadas (Grã-Bretanha, França, Itália e Japão, com os Estados Unidos como observadores) de 18 a 26 de Abril de 1920. Essa Conferência destinou-se a decidir e a produzir disposições legais vinculativas no Direito Internacional após a audição das petições apresentadas no ano anterior em Paris, ou seja, decidir quem ficaria com o quê no que concernia àqueles territórios. E a Resolução dela emanada no dia 25 de Abril de 1920, na sua alínea c), especificava o seguinte, relativamente ao território da Palestina e ao Povo Judeu: The High Contracting Parties agree to entrust, by application of the provisions of Article 22, the administration of Palestine, within such boundaries as may be determined by the Principal Allied Powers, to a Mandatory, to be selected by the said Powers. The Mandatory will be responsible for putting into effect the declaration originally made on November 8, 1917, by the British Government, and adopted by the other Allied Powers, in favour of the establishment in Palestine of a national home for the Jewish people, it being clearly understood that nothing shall be done which may prejudice the civil and religious rights of existing non-Jewish communities in Palestine, or the rights and political status enjoyed by Jews in any other country.4 Nos termos da Resolução, em Dezembro de 1920, a Comissão de Fronteiras Franco-Britânica delimitou as fronteiras da Palestina, como Lar Nacional do Povo Judeu.
Através da Resolução de San Remo, a Declaração Balfour, que tinha sido emitida como uma manifestação de intenção do governo britânico, recebeu pleno apoio da Comunidade Internacional, passando a fazer parte do Direito Internacional e a ser aceite como a base constitucional de governo da Palestina. Em San Remo verificou-se, portanto, o momento histórico da criação “de jure” do moderno Estado de Israel.


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Notas

1 Salmo 137:1 – A Bíblia Sagrada (Tradução de João Ferreira de Almeida, Edição Contemporânea, Editora Vida, S. Paulo);

2 Salmo 137:5, 6 – A Bíblia Sagrada (Tradução de João Ferreira de Almeida, Edição Revista e Actualizada no Brasil, Sociedade Bíblica do Brasil). O facto de escolher duas edições diferentes da Bíblia para o mesmo Salmo, prende-se apenas com o gosto pessoal pelo texto de uma e de outra versão da tradução;

 
 
Imagem da Wikipédia, paisagem israelita, em Ramat Hagolan

quarta-feira, 12 de dezembro de 2012

A próxima potência nuclear

Muito bem visto pelos sectores da opinião pública anti-Israel, o regime iraniano é o que se pode constatar por exemplo neste artigo de hoje, do Público:

Duas cadeiras vazias no Prémio Sakharov

 
 
Execução pública de dois adolescentes (15 e 16 anos)  no Irão, por serem homossexuais. Imagem daqui.
 
O contra senso habitual é que as pessoas que no Ocidente estão sempre na primeira linha das revindicações de todas as liberdades (o casamento gay, por exemplo), são as mesmas que não vêm qualquer problema em o Irão estar prestes a ser a próxima potência nuclear. Com o regime que lá vigora, não sou dos mais tranquilos ante essa perspetiva.

sábado, 8 de dezembro de 2012

Quem são os maus da fita?

Desconheço o protocolo nestas coisas de blogues e de Internet, mas passo a citar algumas passagens do artigo que o jornal Público hoje dá à estampa. Para aceder ao artigo na íntegra queira se faz favor clicar no título a seguir:

 
Perante um mar de bandeiras verdes, o líder do conselho político do Hamas falou aos apoiantes na cidade de Gaza. Um discurso completamente intransigente em relação ao Estado hebraico.


 
Dezenas de milhares de pessoas juntaram-se para celebrar o 25.º aniversário do Hamas e ouvir Meshaal Suhaib Salem/Reuters
 
O texto que está avivado a verde é do artigo. Continuo a destacar:
 

Com um mar de gente e de bandeiras verdes, a cor do Hamas, em frente – era o 25.º aniversário do movimento – Meshaal prometeu nunca reconhecer Israel e exigir para os palestinianos todo o território do Estado hebraico num discurso em que não admitiu qualquer compromisso.
 
 
“A Palestina é nossa do rio ao mar e do Sul ao Norte”, disse, referindo-se ao rio Jordão e ao mar Mediterrâneo. “Não haverá concessão de um centímetro de terra”, garantiu.
 
 
“Nunca reconheceremos a legitimidade da ocupação israelita e por isso não haverá legitimidade para Israel, não interessa quanto tempo demore”, garantiu.
 
 
Meshaal prometeu ainda libertar os prisioneiros palestinianos em Israel. O Hamas conseguiu a libertação de 1027 detidos em troca do soldado israelita Gilad Shalit, capturado por guerrilheiros palestinianos em 2006 e que esteve escondido em Gaza durante mais de cinco anos.
 
(...)
 
Há milhares de palestinianos ainda detidos em Israel. “Não descansaremos enquanto não libertarmos os prisioneiros”, garantiu Meshaal. “A maneira como libertámos alguns dos prisioneiros no passado é a maneira que iremos usar para libertar os que ficam”, disse Mehsaal para grandes aplausos da multidão.
 
Peguei neste artigo publicado hoje como poderia pegar em muitos outras notícias que nos chegam do Médio-Oriente. As manifestações de intolerância total, os apelos à violência, o cilindrar do Direito Internacional são aceites com naturalidade aqui no Ocidente. Se israel produzisse um discurso deste quilate, nem quero imaginar o terramoto que seria...
 
Mais ainda: estas manifestações de intolerância total, os apelos à violência, o cilindrar do Direito Internacional não só são aceites com naturalidade, como os seus protagonistas são encarados como heróis por muito boa gente. Este vídeo é eloquente:



A procissão deste blogue ainda vai no adro, mas deixo ao critério de cada um investigar quem são, afinal, os «maus da fita». Será Israel, o seu povo, o seu Governo e as suas instituições; ou estes alegados «heróis palestinianos»?

Reitero que neste blogue não há lugar para o ódio. Mas também não há lugar para ignorar a realidade.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Esther Mucznik de volta ao Público!


Hoje de manhã lá estava, em destaque, no Público online. Entretanto já não está. É pena, porque esta colunista (entretanto regressada, pelo que vejo), é das vozes mais lúcidas que conheço. Para além dos seus pontos de vista sobre Israel e o Médio-Oriente (assuntos em que é especialista), Esther Mucznik é uma escritora e sobretudo uma pessoa que acho admirável.
 
Aos leitores deste blog ainda bebé, aconselho vivamente esta autora. Sobretudo para quem tem sobre os problemas do Médium-Oriente versus Israel as ideias feitas que a Imprensa costuma veicular. O jornal Público, então, nos últimos tempos tem batido todos os recordes do que é o tratamento incorreto do conflito entre Israel e o Mundo Árabe - lamento dizê-lo pois é jornal de que no geral gosto.
 
Israel não tem muitas oportunidades de apresentar o seu ponto de vista e a realidade dos fatos à opinião pública mundial, submersa em oceanos de propaganda pró Árabe. Esther é uma gota de água cristalina num oceano de tendenciosismo.
 
Também eu, já lá vão muitos anos, tinha de Israel a ideia que os media vendem. Um dia assisti na TV a um debate entre a então Embaixadora de Israel em Portugal, Colette Avital, e o representante da Autoridade Palestiniana. Estou longe de ser um entusiasta da Política, seja ela Mundial, Nacional ou Local, mas calhou ter tomado atenção a esse debate. Aos factos apresentados pela Embaixadora, demolidores e inquestionáveis, o seu opositor reagia como é habitual quando não se tem razão: vociferava e tentava abafar a verdade inconveniente. Desde esse dia passei a saber que Israel afinal não é o mau da fita.
 
Aconselho aos caros amigos deste blog, mesmo que não sejam amigos de Israel: Leiam Esther Mucznik, comecem já pelo artigo de hoje.

sábado, 1 de dezembro de 2012

Amigo de Israel

Sou português. Gosto de Portugal. Podia não gostar, mas gosto. Não apenas por ser a minha terra natal, mas porque gosto mesmo. E gosto de muitos países. E nunca me fizeram reparos por isso.

Gosto especialmente da Irlanda, da China, do Japão, do Quénia, do México, do Brasil, dos E.U.A., do Canadá, da Tunísia, de S. Tomé e Príncipe, de Cabo-Verde. E nunca me fizeram reparos por isso. Mas quando afirmo gostar de Israel, sou olhado de lado, interpelado com argumentos muitas vezes ofensivos, e até hostilizado.
Por causa dessas e de outras, passei não apenas a gostar de Israel, mas a ser amigo de Israel. E como sou sempre pelos mais fracos e pelos injustiçados, quanto maior é a injustiça contra Israel, mais cresce o meu amor por essa Nação e por esse tão martirizado e tão simpático povo.
Proponho-me explicar, de forma simples e acessível a qualquer pessoa, a razão que assiste a Israel no conflito que mantém o Estado Judaico sob o fogo de várias organizações terroristas e sob o fogo da Imprensa e de grupos de pressão com interesses menos claros.
Se com este blog conquistar um amigo que seja para a causa de Israel, que é a causa da Paz, da Democracia e da Razão, dou-me por satisfeito. Se nem isso conseguir, pelo menos fiz o meu dever.